Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Tribunal de Justiça do Piauí suspende trabalho presencial de desembargadores 

A medida integra um conjunto de restrições adotados nas unidades judiciárias para evitar a disseminação do novo coronavírus

18/03/2021 16:10

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador José Ribamar Oliveira, suspendeu o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores do Poder Judiciário. A medida integra um conjunto de restrições adotados nas unidades judiciárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.


Leia tambémLockdown: veja o que funciona no Piauí no feriado prolongado 

“Todo serviço é essencial”, diz Prefeitura de Teresina sobre abertura do comércio 


A portaria publicada na última terça-feira (16) tem validade até o dia 4 de abril e estabelece que o TJPI deve funcionar com apenas 30% do trabalho presencial para garantir que as atividades consideradas essenciais sejam mantidas. O documento estabelece ainda o Plantão Extraordinário, que funcionará das 8h às 14h.

Foto: Jailson Soares / O Dia

Durante o período estão suspensos casamentos realizados por magistrados do Poder Judiciário do Piauí, prazos processuais de processos físicos, audiências em casos não urgentes, sessões de julgamentos administrativos e judiciais, julgamentos eletrônicos e sessões por videoconferência. Estão suspensos ainda o atendimento presencial de advogados e das partes interessadas.

Segundo a portaria, o trabalho presencial acontecerá em forma de rodízio, sendo que as pessoas do grupo de risco para a Covid-19 não deverão ser escalados. Já quem permanecer em trabalho remoto terá que cumprir metas estabelecidas pelo gestor das unidades.

Os serviços essenciais que devem permanecer no Poder Judiciário também são descritos na portaria. Veja:

  • I - A distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência
  • II – a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;
  • III – o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial
  • IV – a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde;
  • V – a emissão de certidões cíveis e criminais, de forma gratuita, no âmbito de 1º e 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
  • VI – as atividades jurisdicionais de urgência previstas nesta Portaria.§ 2º As chefias dos serviços e atividades essenciais deverão organizar a metodologia de prestação de serviços, prioritariamente, em regime de trabalho remoto, assegurado o comparecimento presencial de 30% (trinta por cento) do efetivo de colaboradores, na forma de rodízio entre aqueles que não integram o grupo de risco.

Mais sobre: